1. O microempreendedor individual – MEI poderá exercer todas as atividades constantes no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que possui longa e taxativa lista. Assim, tendo em vista que essas são as únicas atividades que podem ser executadas regularmente pelo MEI, são também as únicas que poderão ser contratadas entre ele e o Poder Público. Todavia, além do tipo de atividade, também deve ser observada a sua forma de execução, pois é vedada a realização de cessão ou locação de mão de obra pelo MEI.
2. Em relação a atividades não permitidas ao MEI, recomenda-se que o edital estabeleça expressamente a obrigação do MEI de providenciar o seu desenquadramento, conforme exigência do art. 18 – A, §7º, inciso II, e a sua regularização jurídica e fiscal, em prazo fixado no instrumento convocatório. Considerações.