Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, a Portaria nº 720, de 15 de março de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Destacamos o disposto no art. 2º da Portaria:
“Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 1º de abril de 2024, conforme cronograma constante no Anexo.”