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25

Mai

Vantagens Funcionais

  • ADI 7.222
  • Piso da Enfermagem
  • Referendo da Cautelar

Julgamento Virtual do STF, em relação ao piso da enfermagem (ADI 7.222), é suspenso após pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes

 


Em 15/05/2023 o Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF,  em decisão monocrática, ad refedum do Plenário, revogou parcialmente a cautelar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.222, restabelecendo os efeitos da Lei nº 14.434/2022, que “Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira”, com exceção da expressão “acordos, contratos e convenções coletivas” constante do seu art. 2º, § 2º, para que seja implementado o piso salarial nacional por ela instituído (https://www.borbapauseperin.adv.br/noticia/stf-inicia-julgamento-virtual-ADI%207222).


 


Determinou a decisão, em relação ao setor público, referindo-se ao piso, que “estados e municípios devem pagar nos limites dos valores repassados pela União; já a iniciativa privada deve observar regra, mas poderá negociar com sindicatos”.


 


A decisão contou com vários pedidos de reconsideração, tanto do setor privado como público, sob o argumento de que os recursos disponibilizados pela União não suficientes para cobrir as despesas, e sua análise, no Plenário Virtual da Corte, teve início em 19/05/2023, com data prevista para ser finalizada em 26/05/2023.


 


O Ministro Edson Fachin foi o primeiro a se manifestar após o Relator (Ministro Luis Roberto Barroso), e apresentou voto parcialmente divergente:


 


“Diante do exposto, pedindo vênia para as compreensões contrárias, divirjo parcialmente do e. Relator, referendando apenas parcialmente a decisão apresentada, para diante das novas condições jurídicas postas, revogar integralmente a decisão cautelar originalmente deferida , a fim de que todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, sejam implementados, respeitando-se o piso salarial nacional, na forma prevista na Lei nº 14.434 /2022, e nos termos da Emenda Constitucional 127/2022 e da Lei 14.581 /2023.”


 


O Julgamento, porém, foi suspenso, na data de ontem, 24/05/2023, em razão de pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes (o que não afasta os efeitos da decisão monocrática do Ministro Luis Roberto Barroso.


 


O acompanhamento do andamento ADI nº 7.222 pode ser feito em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6455667.




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