Foi publicado, no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, o Decreto nº 56.937, de 15 de março de 2023, que determina a aplicação, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, das normas de licitação e contratação estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e estabelece os requisitos e as datas-limite para a opção por licitar ou contratar com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, ou nos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011, bem como na Lei nº 13.179/2009, na Lei nº 13.191/2009, e no art. 4º da Lei nº 14.203/2013, observado o disposto na Lei nº 15.901/2022.
Quanto as datas limite, a normativa estabelece que os órgãos integrantes da administração pública direta do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações somente poderão licitar ou contratar com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002, ou nos arts. 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011, bem como na Lei nº 13.179/2009, na Lei nº 13.191/2009, e no art. 4º da Lei nº 14.203/2013, observado o disposto na Lei nº 15.901/2022, desde que o processo administrativo tenha sido instaurado até o dia 31 de março de 2023. Nesses casos os editais deverão ser publicizados até 31 de dezembro de 2023.