Regime de escala de 24x72h. Adicional noturno. Motoristas. Servidores estatutários e contratados por tempo determinado. A Lei local não traz qualquer restrição ao pagamento do adicional noturno aos servidores que trabalham regularmente no período noturno, seja em regime de escala ou não. Divergência jurisprudencial acerca da matéria. Posição do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS afastando o pagamento da vantagem quando o trabalho é realizado sob o regime de compensação de horários. Inexiste impedimento para a concessão cumulada de diária e adicional noturno, desde que preenchidos os requisitos de cada benesse. Considerações.