Repasse de recursos orçamentários ao Legislativo, em valor inferior ao duodécimo, não tipifica o crime de responsabilidade previsto no art. 29-A, § 2º, inciso III, da Constituição da República, desde que esse tenha sido ajustado entre os Chefes de Poder, Legislativo e Executivo, como é o caso descrito na consulta, em que esse ajuste não foi contestado durante a vigência da LOA, que se encerrou em 31/12/2022. Considerações.