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Informação Técnica nº 393-2023

Concessão onerosa de uso de bem imóvel. Hipótese que não se confunde com concessão de serviço público (Lei Federal nº 8.987/1995). Relação jurídica que deve observar os termos do edital de licitação e do respectivo instrumento de contrato (art. 37, XXI, da Constituição da República, e artigos 3º, 41 e 43, V, da Lei Federal nº 8.666/1993). Ausência de previsão quanto a eventual subcontratação. Considerações.

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