Transição entre as Leis Federais n.ºs 8.666/1993, 10.520/2002, 12.462/2011 (artigos 1º a 47-A) e 14.133/2021. Opção pela legislação aplicável, nos termos do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021. Observância da data limite de 31 de março de 2023 para publicação do edital de licitação e/ou dos avisos ou dos atos de autorização/ratificação das contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, realizadas nos termos das leis que serão revogadas. Comunicados SISG n.ºs 10/2022 e 13/2022. Parecer nº 00006/2022/CNLCA/CGU/AGU. Portaria SEGES/MGI nº 720/2023. Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 56.937/2023. Acórdão nº 507/2023 (processo n.º 000.586/2023 – 4) do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). Considerações.